Quem pode participar
Pode participar do Minha Casa, Minha Vida a família que se encaixa em uma das faixas de renda do programa e passa em três filtros. Em áreas urbanas, a renda bruta familiar mensal vai até R$ 13 mil; em áreas rurais, a renda bruta familiar anual vai até R$ 162.500. Não é o salário de uma pessoa só que conta: é a soma dos rendimentos dos adultos do núcleo familiar, antes de descontos como INSS e Imposto de Renda.

O que conta e o que não conta na renda
Entram na conta salários, aposentadorias, pensões, pró-labore, rendimentos de trabalho autônomo e outras fontes comprováveis. Ficam fora da conta os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária: auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família. Isso muda o enquadramento de muita gente: uma família que soma R$ 3.500 com o Bolsa Família incluído, por exemplo, pode estar na Faixa 1 quando o benefício é retirado da soma. O enquadramento considera a renda na data da assinatura do contrato — uma mudança de renda antes disso pode alterar faixa, teto, juros e subsídio.

Os três impedimentos
Não pode participar quem:
- já possui imóvel residencial, tem compromisso de compra e venda ou direito de adquirir, arrendar, usar ou usufruir imóvel residencial, em qualquer parte do Brasil;
- tem financiamento habitacional ativo com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
- já recebeu benefício habitacional similar nos últimos 10 anos com recursos do Orçamento Geral da União, do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais do FGTS. Não contam para essa restrição os subsídios para compra de material de construção nem o Crédito Instalação do Incra.
Além disso, o benefício é concedido uma única vez por beneficiário. Na linha financiada, a aprovação ainda depende da análise de risco de crédito do banco.

Quem tem prioridade
Na linha subsidiada, a Lei nº 14.620, de 2023, manda priorizar: famílias chefiadas por mulheres; famílias com pessoas com deficiência (inclusive com transtorno do espectro autista), idosos, crianças ou adolescentes; pessoas com câncer ou doença rara crônica e degenerativa; famílias em vulnerabilidade ou risco social; quem perdeu a moradia por desastre natural; deslocamento por obras públicas federais; pessoas em situação de rua; mulheres vítimas de violência doméstica; moradores de área de risco; e povos tradicionais e quilombolas. O município pode somar critérios locais de vulnerabilidade, aprovados pelo Ministério das Cidades, mas eles não podem virar exigência que exclua famílias.