Minha Casa Minha Vida Explicado
O programa habitacional do Governo Federal, em português claro

Faixa 1 subsidiada: como funciona

A Faixa 1 subsidiada é a porta de entrada para as famílias de menor renda: renda bruta familiar mensal de até R$ 3.200. Nela, as unidades são construídas com recursos do Orçamento Geral da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), e o subsídio pode cobrir até 95% do valor da unidade. O acesso não é por financiamento no balcão do banco: é por cadastro habitacional do município e seleção pública, conforme a Portaria MCID nº 738, de 2024.

Casa popular em Descalvado, São Paulo
Casa popular em Descalvado, São Paulo. Foto: Sintegrity, Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0.

Prestações: conforme a renda, com isenção

A regra geral é que as famílias pagam prestações mensais após receber a unidade, calculadas conforme a renda. A exceção, prevista na Lei nº 14.620, de 2023, é clara: as famílias que recebem BPC ou Bolsa Família são dispensadas do pagamento das prestações. Além das prestações, quando houver, a família passa a arcar com as despesas da nova moradia: condomínio, água, luz, gás, IPTU e taxas de serviços urbanos.

Rua da Vila Economizadora, em São Paulo
Rua da Vila Economizadora, em São Paulo. Foto: Beatriz Manfredini, Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0.

As reservas obrigatórias nas unidades do FAR

Nos empreendimentos do MCMV-FAR, o ente público deve reservar, no mínimo:

O critério de desempate, após a hierarquização, é a maior idade do titular do contrato. E o município pode somar critérios locais de vulnerabilidade, desde que aprovados pelo Ministério das Cidades.

Casa da Nigéria, no Pelourinho, em Salvador
Casa da Nigéria, no Pelourinho, em Salvador. Foto: Parzeus, Wikimedia Commons, CC BY 4.0.

Os 60 meses, a ocupação e o distrato

Três regras prendem a atenção de quem entra pela linha subsidiada. Primeira: o imóvel não pode ser vendido durante 60 meses — a cláusula de inalienabilidade fica registrada na matrícula, e a propriedade só é transferida à família após a quitação e superado esse período. Segunda: após assinar o contrato, a família deve ocupar o imóvel em até 30 dias. Terceira: o distrato (desistência) segue a Portaria nº 488, de 2017 — exige pedido ao banco, ciência do ente público, contas em dia, imóvel livre de ocupação irregular e bem conservado, e custos da rescisão pagos. Quem rescinde por vontade própria não pode ser contemplado novamente com outra unidade e fica registrado no CADMUT, salvo nas hipóteses de invasão, medida protetiva ou programa de proteção a vítimas e testemunhas.

Informação geral apenas. Esta página explica o programa Minha Casa, Minha Vida em português claro. Não é aconselhamento jurídico, financeiro ou habitacional, e não pode decidir se uma família tem direito ao benefício. Somente a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil ou o ente público responsável, com as regras do Ministério das Cidades, podem decidir um caso concreto. Regras e valores mudam com o tempo — os valores aqui são os de 2026 — por isso confirme sempre a situação atual nos canais oficiais antes de agir. Contato: hello [at] tapetoolhq.com.