Faixa 1 subsidiada: como funciona
A Faixa 1 subsidiada é a porta de entrada para as famílias de menor renda: renda bruta familiar mensal de até R$ 3.200. Nela, as unidades são construídas com recursos do Orçamento Geral da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), e o subsídio pode cobrir até 95% do valor da unidade. O acesso não é por financiamento no balcão do banco: é por cadastro habitacional do município e seleção pública, conforme a Portaria MCID nº 738, de 2024.

Prestações: conforme a renda, com isenção
A regra geral é que as famílias pagam prestações mensais após receber a unidade, calculadas conforme a renda. A exceção, prevista na Lei nº 14.620, de 2023, é clara: as famílias que recebem BPC ou Bolsa Família são dispensadas do pagamento das prestações. Além das prestações, quando houver, a família passa a arcar com as despesas da nova moradia: condomínio, água, luz, gás, IPTU e taxas de serviços urbanos.

As reservas obrigatórias nas unidades do FAR
Nos empreendimentos do MCMV-FAR, o ente público deve reservar, no mínimo:
- 50% das unidades para beneficiários do Bolsa Família, do BPC ou com pessoa com microcefalia na composição familiar;
- 3% para idosos;
- 3% para pessoas com deficiência;
- 3% para pessoas e famílias em situação de rua ou com trajetória de rua — obrigatório no Distrito Federal, nas capitais e nos municípios com mais de 1.000 pessoas em situação de rua, conforme a Portaria Conjunta MCID/MDHC/MDS nº 4, de 2025.
O critério de desempate, após a hierarquização, é a maior idade do titular do contrato. E o município pode somar critérios locais de vulnerabilidade, desde que aprovados pelo Ministério das Cidades.

Os 60 meses, a ocupação e o distrato
Três regras prendem a atenção de quem entra pela linha subsidiada. Primeira: o imóvel não pode ser vendido durante 60 meses — a cláusula de inalienabilidade fica registrada na matrícula, e a propriedade só é transferida à família após a quitação e superado esse período. Segunda: após assinar o contrato, a família deve ocupar o imóvel em até 30 dias. Terceira: o distrato (desistência) segue a Portaria nº 488, de 2017 — exige pedido ao banco, ciência do ente público, contas em dia, imóvel livre de ocupação irregular e bem conservado, e custos da rescisão pagos. Quem rescinde por vontade própria não pode ser contemplado novamente com outra unidade e fica registrado no CADMUT, salvo nas hipóteses de invasão, medida protetiva ou programa de proteção a vítimas e testemunhas.