Faixas de renda
As faixas de renda são a chave do programa: é a faixa que define o subsídio, os juros e o valor máximo do imóvel. Os limites abaixo são os de 2026, atualizados pela Portaria MCID nº 333, de 30 de março de 2026, em vigor desde 22 de abril de 2026. Desde 2025, a Lei nº 15.164 autoriza o Ministro das Cidades a atualizar os valores todo ano por portaria — por isso os números da lei original (R$ 2.640, R$ 4.400 e R$ 8.000) já não valem, e tabelas antigas na internet estão desatualizadas.

Áreas urbanas: renda mensal bruta familiar
| Faixa | Renda bruta familiar mensal | Perfil |
|---|---|---|
| Faixa 1 | até R$ 3.200 | Maior subsídio do programa; linha subsidiada |
| Faixa 2 | de R$ 3.200,01 a R$ 5.000 | Subsídio + juros bem reduzidos |
| Faixa 3 | de R$ 5.000,01 a R$ 9.600 | Sem subsídio direto; juros abaixo do mercado |
| Classe Média | até R$ 13.000 | Sem subsídio; juros de 10% ao ano |
Na prática, quanto menor a renda, maior o desconto e menor a parcela. Uma família com renda de R$ 3.100 está na Faixa 1; com R$ 3.300, já cai na Faixa 2 — e isso muda subsídio, juros e teto do imóvel de uma vez. Por isso vale conferir a soma com calma antes de qualquer simulação: some todos os adultos do núcleo e retire da conta os benefícios que a lei exclui (auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, BPC e Bolsa Família).

Áreas rurais: renda anual bruta familiar
| Faixa | Renda bruta familiar anual |
|---|---|
| Faixa 1 | até R$ 50.000 |
| Faixa 2 | de R$ 50.000,01 a R$ 70.900 |
| Faixa 3 | de R$ 70.900,01 a R$ 134.000 |
O teto geral de atendimento rural é de R$ 162.500 por ano. As regras da área rural, incluindo a faixa equivalente à Classe Média, têm detalhamento próprio — veja Área rural.

A Faixa 4 virou Classe Média
A faixa criada em 2025 para a classe média — chamada então de Faixa 4, para rendas de R$ 8.600,01 a R$ 12 mil — foi ampliada em 2026: hoje a modalidade Classe Média atende famílias com renda de até R$ 13 mil por mês, com imóveis de até R$ 600 mil e juros nominais de 10% ao ano. Ela foi criada pela Resolução CCFGTS nº 1.116, de 2025, com recursos do FGTS, da poupança e do Fundo Social do Pré-Sal, e é operada pela Caixa e pelo Banco do Brasil. Não há subsídio direto nessa modalidade: a vantagem está nos juros abaixo do mercado e no prazo de até 35 anos.