Minha Casa, Minha Vida na área rural
Quem vive no campo tem regras próprias, com renda medida por ano, não por mês. O programa rural atende agricultores familiares, assentados da reforma agrária, comunidades quilombolas e indígenas, entre outros públicos do campo, com condições especiais de atendimento.

Faixas rurais de 2026
| Faixa | Renda bruta familiar anual |
|---|---|
| Faixa 1 | até R$ 50.000 |
| Faixa 2 | de R$ 50.000,01 a R$ 70.900 |
| Faixa 3 | de R$ 70.900,01 a R$ 134.000 |
O teto geral de atendimento rural é de R$ 162.500 por ano. Assim como na área urbana, os benefícios temporários — auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, BPC e Bolsa Família — não entram no cálculo da renda familiar.

Como funciona o MCMV-Rural
A provisão subsidiada em área rural, o MCMV-Rural, segue a Portaria MCID nº 741, de 2023, e atende, em regra, as famílias da Faixa 1. O acesso é feito por meio de entidades organizadoras — cooperativas, associações rurais, prefeituras e entidades habitacionais — que agrupam as famílias e acessam o financiamento de forma coletiva, para construção ou reforma de moradias no campo. A modalidade financia a construção de casa nova e, conforme o caso, a reforma e a ampliação da moradia existente.

Rural querendo morar na cidade, e vice-versa
Morar no campo não impede a participação na linha urbana: famílias residentes em áreas rurais que queiram se mudar para áreas urbanas podem participar do MCMV-FAR urbano, pelo cadastro habitacional do município de destino. E famílias de povos indígenas e quilombolas podem ser atendidas pelo MCMV-FAR, com prioridade, desde que declaradas no CadÚnico. Na dúvida sobre qual porta usar, o caminho é procurar a prefeitura ou a entidade organizadora da região e confirmar em qual linha o caso se encaixa antes de juntar documentos.